- 1 -Todo o processo de avaliação decorrerá na plataforma de gestão documental adotada pelo IPCA ou outra que venha a ser criada para o efeito, apenas sendo considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que aí conste.
- 2 -É obrigação de cada trabalhador a verificação e submissão na plataforma referida no número anterior da informação que considere relevante para a sua avaliação.
- 3 -Todas as notificações, comunicações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são feitas através do módulo de avaliação de desempenho na plataforma referida no n.º 1.
Artigo 85.º — Infraestrutura da avaliação e notificações
Vigente desde: 27/10/2025
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