- 1 -A mobilidade pode consolidar-se, mediante parecer favorável do conselho técnico-científico e decisão do presidente do IPCA, considerando as seguintes condições:
- a)Observância dos requisitos subjacentes à constituição da situação de mobilidade;
- b)Aprovação de um relatório de atividades referente ao período de mobilidade, elaborado pelo interessado;
- c)Acordo do investigador ou docente;
- d)Existência de posto de trabalho disponível;
- e)Satisfação das necessidades permanentes de serviço da instituição de ensino superior.
Artigo 93.º — Consolidação da mobilidade
Vigente desde: 27/10/2025
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