O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de pessoal investigador em regime de direito privado de acordo com a tabela remuneratória única (TRU)
Categoria
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos de acordo com a TRU (1) (2) (3) (4) (5)
Investigador Auxiliar com Agregação em regime de direito privado
[61 e 62] 3 950,17
[64 e 65] 4 129,71
[71 e 72] 4 488,84
[74 e 75] 4 668,39
Investigador Auxiliar em regime de direito privado.
[53 e 54] 3 501,28
[58 e 59] 3770,60
[64 e 65] 4 129,71
[69 e 70] 4 399,05
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
[33] 2 351,53
[38] 2 622,59
[44] 2 956,03
[49] 3 238,44
-
-
Estagiário técnico de apoio à investigação em regime de direito privado
[16] 1 442,57
[19] 1 600,46
(1) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Investigador doutorado de nível inicial correspondem às remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro de 2017 e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
(2) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de estagiário de técnico de apoio à Investigação correspondem a remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única.
(3) Os níveis previstos para as categorias da carreira de Investigador Auxiliar e de Investigador Auxiliar com agregação, em dedicação exclusiva, correspondem às remunerações base aplicáveis aos escalões/índices atualmente aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo Estatuto de Carreiras de Investigação Científica.
(4) Os valores apresentados correspondem à dedicação exclusiva. Os vencimentos em tempo integral correspondem a 2/3 do valor ilíquido.
(5) Os vencimentos em tempo parcial correspondem à percentagem relativamente ao regime de tempo integral.
ANEXO II
Posições retributivas das categorias de pessoal investigador em regime de contrato de trabalho em funções públicas
Categoria
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos de acordo com a TRU (1)(2)(3)
Investigador Coordenador
5 177,26
5 386,58
5 566,13
5 925,24
Investigador Principal com habilitação ou agregação
4 399,04
4 578,60
4 758,15
5 117,26
Investigador Principal
3 950,16
4 129,71
4 488,82
4 668,37
-
-
(1) Os níveis previstos para as categorias da carreira de Investigador Principal, Investigador Principal com agregação e Investigador Coordenador, em dedicação exclusiva, correspondem às remunerações base aplicáveis aos escalões/índices atualmente aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo Estatuto de Carreiras de Investigação Científica.
(2) Os valores apresentados correspondem à dedicação exclusiva. Os vencimentos em tempo integral correspondem a 2/3 do valor ilíquido.
(3) Os vencimentos em tempo parcial correspondem à percentagem relativamente ao regime de tempo integral.
319678014