- 1 -O presidente é eleito pela assembleia, pelo período de dois anos, renovável, até ao limite máximo de 8 anos.
- 2 -A eleição ao cargo de presidente é feita mediante a apresentação de candidaturas, nos termos dos estatutos da UAc e de regulamento eleitoral a aprovar pela assembleia.
- 3 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público de abertura de candidaturas;
- b)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão de um programa de ação.
- 4 -Podem candidatar-se ao cargo de presidente os professores e investigadores de carreira, com o grau de doutor, afetos à FCSH em regime de tempo integral e no exercício efetivo de funções.
- 5 -Não havendo candidaturas, o presidente é nomeado pelo reitor de entre os professores e investigadores de carreira com o grau de doutor afetos à FCSH.
- 6 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente ou, na falta deste, pelo professor ou investigador de carreira de categoria mais elevada e, de entre estes, o mais antigo.
- 7 -O presidente de FCSH pode ser dispensado, total ou parcialmente, de serviço docente por decisão do reitor, mediante requerimento devidamente fundamentado.
Artigo 11.º — Eleição e substituição
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022