- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a FCSH perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades da FCSH, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da UAc;
- c)Coordenar a ação das unidades de investigação integradas na FCSH;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento da FCSH de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da FCSH, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc, quando aplicável;
- f)Promover a elaboração da proposta de orçamento anual;
- g)Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a assembleia;
- h)Promover a elaboração do relatório de gestão e contas, quando aplicável;
- i)Promover os concursos para a bolsa de recrutamento de docentes convidados;
- j)Submeter ao conselho científico o projeto de distribuição de serviço docente;
- k)Aprovar a calendarização dos períodos de atendimento aos estudantes e garantir a respetiva publicitação;
- l)Aprovar o relatório anual sobre as taxas de insucesso e de abandono escolar dos ciclos de estudo da FCSH;
- m)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à FCSH;
- n)Gerir as instalações e os meios materiais afetos à FCSH e zelar pela sua conservação;
- o)Nomear o vice-presidente da FCSH;
- p)Homologar as eleições dos coordenadores de departamento, ou nomeá-los, e dar-lhes posse;
- q)Propor ao reitor a nomeação dos diretores dos cursos;
- r)Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
- s)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- t)Dar parecer sobre a participação das unidades de investigação integradas em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
- u)Delegar ou subdelegar no vice-presidente as competências que entender adequadas;
- v)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -O presidente pode propor à assembleia a criação de estruturas funcionais de caráter temporário, designadas por gabinetes, comissões ou grupos de trabalho, indicando os respetivos objetivos, competências, duração e composição.
- 3 -As estruturas funcionais a que se refere o número anterior não podem envolver quaisquer encargos remuneratórios.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 27/10/2022
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