- 1 -Cada curso ministrado na FCT tem um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor, sob proposta do presidente da FCT.
- 2 -Os diretores de cursos de 1.º ciclo podem ser coadjuvados no exercício das suas funções por uma comissão de curso, composta por:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)Um representante dos docentes por cada ano do curso;
- c)Um representante dos estudantes por cada ano do curso.
- 3 -Os representantes a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior são eleitos anualmente pelos respetivos pares, em eleição promovida pelo diretor de curso.
- 4 -Os diretores de cursos de 2.º e 3.º ciclos são coadjuvados no exercício das suas funções por uma comissão de curso, composta por:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)Um mínimo de dois e um máximo de quatro elementos, a escolher pelo diretor de curso de entre os docentes doutorados que lecionam no curso.
Artigo 22.º — Diretor
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022