- 1 -Compete ao diretor do curso, designadamente:
- a)Presidir à comissão de curso, quando aplicável;
- b)Coordenar a docência do curso;
- c)Zelar pelo cumprimento da distribuição de serviço docente;
- d)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- e)Garantir a execução das orientações emanadas dos órgãos da UAc e da FCT com implicações no curso;
- f)Colaborar na promoção do curso;
- g)Propor medidas de melhoramento para o funcionamento do curso;
- h)Exercer outras funções que lhe forem delegadas ou solicitadas pelos órgãos da unidade orgânica.
- 2 -Compete ainda às comissões dos cursos de 1.º ciclo:
- a)Pronunciar-se sobre o funcionamento do curso;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, os métodos de ensino e de avaliação do curso;
- c)Participar na definição e na implementação de medidas que promovam a qualidade do curso;
- d)Colaborar nos processos de avaliação do curso;
- e)Colaborar nas iniciativas de promoção do curso, na UAc e no exterior;
- f)Pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam presentes pelo Diretor de Curso ou pelo Conselho Pedagógico da FCT.
- 3 -Compete ainda às comissões dos cursos de 2.º e 3.º ciclos:
- a)Definir as linhas gerais do planeamento do curso;
- b)Pronunciar-se sobre a seleção dos candidatos;
- c)Elaborar parecer sobre o reconhecimento das habilitações estrangeiras dos candidatos para efeito de prosseguimento de estudos;
- d)Pronunciar-se sobre os relatórios referentes ao funcionamento do curso;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com o curso que lhe forem submetidos pelo diretor do curso ou pelo Conselho Pedagógico da FCT.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 27/10/2022
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