Aprova a alteração ao Regulamento Step by Step ― Programa de Tutoria Pré-Universitária.
Alteração
São alterados os artigos 3.º, 16.º e 23.º do Regulamento Step by Step - Tutoria Pré-Universitária, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -O programa pode assumir as modalidades de tutoria individual ou de tutoria grupal, esta última através do formato de Brigadas Universitárias, conforme detalhado no artigo 3.º-A.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 16.º
[...]
- 1 -As inscrições para tutores/as podem ser realizadas anualmente.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 23.º
[...]
Situações não contempladas ou casos omissos e dúvidas suscitadas no âmbito do presente Regulamento são decididas por despacho reitoral.
Aditamento
É aditado ao Regulamento Step by Step - Programa de Tutoria Pré-Universitária o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Brigadas Universitárias
- 1 -As Brigadas Universitárias constituem uma modalidade de tutoria grupal, que complementa o modelo tradicional, com foco em sessões práticas e flexíveis, orientadas para as necessidades específicas dos/as estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
- 2 -As Brigadas Universitárias organizam-se em equipas de tutores/as, distribuídas por áreas disciplinares, atuando junto de turmas ou grupos específicos de estudantes.
- 3 -A atuação das Brigadas desenvolve-se em estreita articulação com as entidades parceiras e tem lugar preferencialmente fora do horário letivo regular.
- 4 -As Brigadas Universitárias atuam predominantemente nas escolas TEIP, sendo que, nas instituições sociais, poderá ser disponibilizado apoio individualizado, sempre que as necessidades assim o justifiquem.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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