- 1 -A Comissão de Gestão de Recursos Humanos (C.RH) é uma comissão especializada que tem como missão gerir os Recursos Humanos afetos do Departamento.
- 2 -Constituem a C.RH:
- a)O PD, que preside e tem voto de qualidade, exceto no caso de ser Professor ou Investigador Auxiliar, de forma que a presidência caberá ao docente ou investigador com maior antiguidade na categoria superior;
- b)Os Coordenadores das ADC do Departamento;
- c)Os Coordenadores dos CI&D associados ao Departamento, de acordo com os critérios definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -Os membros da C.RH não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a atos relacionados com a carreira docente ou de investigação em categoria superior à sua.
- 4 -São competências da C.RH:
- a)Deliberar sobre as propostas de alteração ao mapa de pessoal docente ou investigador atribuídos ao Departamento;
- b)A definição das Áreas Disciplinares/Científicas e enquadramento nos lugares definidos no mapa acima referido, em que será feita a abertura de concursos para os lugares de carreira do Departamento;
- c)A ratificação das propostas completas de contratação submetidas pelos Coordenadores das ADC em que se pretende abrir os concursos;
- d)Aprovar as propostas de individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental, ouvido o Coordenador da ADC
- e)Todas as matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos do Departamento.
- 5 -A comissão deverá reunir ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do seu Presidente.
- 6 -As deliberações desta comissão devem ser tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros e serem sempre comunicadas ao Conselho de Departamento.
Artigo 11.º — Comissão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026