- 1 -A Comissão de Gestão de Recursos Materiais e Espaços (C.RME) é uma comissão especializada que tem como missão gerir todos os assuntos relacionados com os recursos materiais, equipamentos, espaços e serviços comuns sob responsabilidade do Departamento, em estreita colaboração com as EI&D e as Unidades de Serviço da Faculdade associadas.
- 2 -Constituem a C.RME:
- a)O PD, ou o membro da Comissão Executiva afeto a essa área de atuação, que preside e tem voto de qualidade;
- b)O responsável ou os responsáveis das infraestruturas e serviços identificados como relevantes que sejam designados pelo PD;
- c)Os coordenadores dos CI&D associados ao Departamento, de acordo com os critérios definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º;
- d)Os coordenadores das ILC&T em que o Departamento esteja envolvido;
- e)Os dirigentes das unidades de serviço de CIÊNCIAS ligadas às infraestruturas associadas ao Departamento, nomeadamente de apoio laboratorial da área de intervenção do Departamento, da área de biblioteca ou de gestão documental, no caso dos Departamentos com responsabilidades de gestão em polos de biblioteca, da área de suporte a recursos informáticos.
- 3 -À C.RME compete:
- a)Zelar pelo bom funcionamento de todas as infraestruturas e serviços, pugnando pela afetação dos meios humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de atividades de investigação e ensino competitivas;
- b)Procurar assegurar as condições para a aquisição de consumíveis, substituição e aquisição de novos componentes e equipamentos, nomeadamente através de projetos orientados para a modernização de infraestruturas, de prestações de serviços para o exterior ou de incentivos, doações, patrocínios, mecenato científico ou académico obtido junto de empresas e instituições externas à Faculdade;
- c)Propor os preçários ou proceder à revisão dos existentes quanto a prestações de serviços ou outro tipo de trabalhos dependentes das infraestruturas instaladas;
- d)Promover abordagens interdisciplinares que façam uso de redes de colaboração nacionais e internacionais, propiciando o acesso a infraestruturas ou serviços específicos que não existam em CIÊNCIAS;
- e)Propor ao CD, através do seu Presidente, todas as medidas que considerar relevantes quanto a melhoramentos das infraestruturas e dos serviços que as mesmas possam proporcionar a nível interno e externo.
- 4 -No caso de infraestruturas laboratoriais, compete ainda à Comissão:
- a)Fomentar as atividades de ensino-aprendizagem de graduação e pós-graduação em contexto laboratorial;
- b)Zelar pela garantia dos padrões de qualidade e reprodutibilidade em todos os procedimentos analíticos ou de trabalho experimental;
- 5 -Esta comissão reúne ordinariamente quatro vezes por ano, no início e final de cada semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente.
- 6 -Ao presidente da C.RME compete:
- a)Convocar e conduzir as reuniões da comissão;
- b)Propor à comissão a constituição de grupos de trabalho para a resolução de questões relacionadas com infraestruturas específicas;
- c)Propor ao PD ou ao CD os responsáveis das infraestruturas e serviços identificados como relevantes;
- d)Coordenar as candidaturas a projetos de expansão, reapetrechamento ou reabilitação/reconversão das infraestruturas que não decorram de candidaturas de projetos de I&D ou prestações de serviço coordenadas por docentes e investigadores do Departamento;
- e)Dar parecer às Unidades de Serviço relacionadas e aos Órgãos de Governo da Faculdade, sobre a utilização de espaço e aquisição e manutenção de equipamento, seja nos projetos de infraestruturas que se propõe a coordenar, seja nos projetos de I&D ou prestações de serviço coordenadas por docentes e investigadores do Departamento;
- f)Dar parecer sobre os processos de recrutamento de recursos humanos que possam ser atribuídos às infraestruturas e serviços do Departamento.
Artigo 12.º — Comissão de Gestão de Recursos Materiais e Espaços
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026