- 1 -O Presidente de Departamento (PD) é, estatutariamente, um docente ou investigador de carreira, que não se encontre em período experimental, preferencialmente Professor Catedrático ou Investigador-Coordenador.
- 2 -São competências do PD:
- a)Representar o Departamento e promover a qualidade da atividade pedagógica e científica dos seus membros;
- b)Liderar a formulação da oferta formativa e, em articulação com os PD dos demais Departamentos e coordenadores das EI&D, a concertação estratégica do ensino, da investigação e da inovação, nas ADC do Departamento;
- c)Elaborar, anualmente, ouvido o Conselho de Departamento, o plano e o relatório de atividades do Departamento, devendo ambos incluir informações orçamentais, para submissão ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente pela sua aprovação;
- d)Apresentar ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente, ouvido o Conselho de Departamento, as propostas de criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudos, incluindo as relativas às unidades curriculares deles integrantes, nas ADC do Departamento;
- e)Apresentar ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente, ouvido o Conselho de Departamento, as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos não conferentes de grau, bem como de outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, nas ADC do Departamento;
- f)Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões dos órgãos e comissões a que preside, com exceção das convocadas pelo Conselho de Departamento para a sua destituição, nos termos estatutariamente previstos, que serão presididas pelo membro mais antigo do Departamento, docente ou investigador da categoria mais elevada e, em caso de idênticas antiguidades, o de mais idade ou o mais jovem, respetivamente;
- g)Encetar o procedimento das eleições para PD, com a antecedência necessária ao término do seu mandato, observados os normativos aplicáveis;
- h)Designar o(s) seu(s) Vice-Presidente(s), indicando quem o substitui nas suas ausências, faltas e impedimentos, devendo, caso não constasse(m) na candidatura a PD, informar aos órgãos de governo de CIÊNCIAS da designação;
- i)Designar os vogais da Comissão Executiva do Departamento a que preside, associando-os a determinados pelouros de atuação, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º;
- j)Propor, ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente, a designação e a destituição dos coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau afetos ao Departamento, ouvido o Conselho de Departamento;
- k)Propor, ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente, a designação e a destituição de membros para as comissões pedagógicas/científicas dos ciclos de estudos conferentes de grau e dos cursos não conferentes de grau afetos ao Departamento;
- l)Propor, ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente, a constituição dos júris de provas académicas e de concursos académicos, observados os normativos aplicáveis;
- m)Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente da oferta formativa do Departamento, ouvido o Conselho de Departamento, para submissão aos órgãos de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competentes;
- n)Elaborar e atualizar o plano estratégico do Departamento, ouvido o Conselho de Departamento, para submissão aos órgãos de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competentes;
- o)Propor, ao Conselho de Departamento, a agregação de áreas disciplinares/científicas, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º;
- p)Apresentar ao Conselho de Departamento proposta de elaboração, bem como eventuais alterações, do regulamento interno do Departamento;
- q)Promover o desenvolvimento de todas as atribuições acometidas ao Departamento, nos termos dos Estatutos de CIÊNCIAS.
- 3 -No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao Departamento, decorrem ainda as seguintes atribuições:
- a)Designar, no início do seu mandato, os coordenadores das ADC do Departamento, sob proposta dos docentes e investigadores em regime de tempo integral afetos à respetiva ADC;
- b)Designar, no início do seu mandato, os membros das comissões especializadas, ouvido o Conselho de Departamento;
- c)Submeter, aos órgãos de governo de CIÊNCIAS competentes, as propostas fundamentadas de contratação de docentes e investigadores para o Departamento, bem como as relativas a renovação e rescisão de contratos a termo;
- d)Garantir a boa conservação e renovação dos recursos materiais afetos ao Departamento, em articulação com os órgãos de governo e as Unidades de Serviço de CIÊNCIAS, em particular o serviço responsável pelo apoio laboratorial associado ao Departamento.
- 4 -O PD pode designar membros da Comissão Executiva, ou das comissões especializadas para exercerem as competências previstas neste artigo.
- 5 -Nas situações de ausências, faltas e impedimentos do PD, bem como do Vice-Presidente designado para o substituir, assumirá tais funções o membro da Comissão Executiva mais antigo, docente ou investigador da categoria mais elevada e, em caso de idênticas antiguidades, o de mais idade ou o mais jovem, respetivamente.
Artigo 5.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026