- 1 -O Conselho de Departamento (CD) é presidido pelo PD, que tem voto de qualidade, e constituído pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados do Departamento, em regime de tempo integral e contrato de trabalho em funções públicas com CIÊNCIAS, de duração não inferior a um ano.
- 2 -As reuniões do CD são convocadas pelo seu presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, fazendo acompanhar as convocatórias pelas respetivas ordens de trabalhos e todos os documentos de suporte considerados relevantes para as deliberações.
- 3 -São competências do CD:
- a)Apresentar, ao órgão de governo de CIÊNCIAS estatutariamente competente, as propostas de designação e destituição do PD, após votação em reunião expressamente convocada para o efeito, na qual se exige maioria absoluta e que será excecionalmente presidida pelo membro mais antigo do Departamento, docente ou investigador da categoria mais elevada e, em caso de idênticas antiguidades, o de mais idade ou o mais jovem, respetivamente;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas do PD relativas a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudos, de cursos não conferentes de grau, bem como de outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, inclusive de unidades curriculares deles integrantes, nas ADC do Departamento;
- c)Pronunciar-se sobre propostas do PD de designação e destituição dos coordenadores de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau associados ao Departamento;
- d)Pronunciar-se sobre a proposta do PD de distribuição de serviço docente da oferta formativa do Departamento;
- e)Pronunciar-se sobre as orientações estratégicas de ensino e investigação, bem como sobre o plano e o relatório de atividades do Departamento;
- f)Emitir parecer fundamentado sobre os pedidos do PD para, excecionalmente, acumular funções com as de Coordenador de EI&D, ou de ciclos de estudos;
- g)Pronunciar-se, a pedido do PD, sobre as propostas de criação, fusão, associação e extinção de EI&D associadas ao Departamento;
- h)Aprovar as propostas do PD de elaboração e alteração ao regulamento interno do Departamento;
- i)Pronunciar-se sobre as propostas, da Comissão de Estratégia Departamental, de alteração das áreas disciplinares/científicas em que o Departamento se organiza, bem como das competências científicas que àquelas se associam, para submissão ao Conselho Científico de CIÊNCIAS;
- j)Decidir acerca das agregações de Áreas Disciplinares/Científicas do Departamento a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º, sob proposta do PD;
- k)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam propostos pelo PD.
Artigo 6.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026