- 1 -O Coordenador de ADC é, preferencialmente, professor catedrático ou investigador-coordenador, obrigatoriamente membro integrado de CI&D de CIÊNCIAS, designado pelo Presidente do Departamento, sob proposta dos docentes e investigadores deste Departamento em regime de tempo integral, afetos à respetiva ADC.
- 2 -Ao Coordenador de ADC compete:
- a)Representar a ADC, entendida nos termos do n.º 6 do artigo 3.º, nos órgãos e comissões do Departamento;
- b)Elaborar, anualmente, em articulação com os Coordenadores dos Ciclos de Estudos, uma proposta de distribuição de serviço docente, no âmbito da oferta formativa do Departamento associada à sua ADC, encaminhando-as para o PD;
- c)Elaborar as propostas completas de contratação de pessoal docente e de investigação no âmbito da sua ADC, bem como as relativas a renovação e rescisão de contratos a termo, encaminhando-as para o PD;
- d)Elaborar as propostas de composição de júris de provas de agregação ou habilitação no âmbito da ADC, encaminhando-as para o PD, a quem compete a apresentação formal da proposta junto do órgão de governo de CIÊNCIAS competente pela nomeação;
- e)Pronunciar-se sobre equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas requeridas por membros da ADC, encaminhando-as para o PD;
- f)Colaborar, com o PD, na gestão dos recursos humanos e materiais afetos à ADC.
- 3 -Pode o coordenador de ADC designar um cocoordenador, a quem compete o substituir nas suas faltas, ausências e impedimentos.
Artigo 8.º — Coordenador de ADC
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026