O n.º 5 do artigo 21.º é alterado e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Atividade de extensão universitária
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -As atividades previstas na alínea c) do número anterior, poderão ser desenvolvidas no âmbito de projetos subsidiados ou de contratos, acordos, ou protocolos celebrados entre aquelas entidades e a Nova Medical School - FCM, as quais poderão ser objeto de pagamento adicional nos termos definidos no Regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n.º 879/2019) caso revelem um efetivo acréscimo de funções e atividade.