- 1 -As alterações introduzidas no requerimento produzem efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2026.
- 2 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320048370
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/10/2026