- 1 -A cada nova edição anual, deve ser publicitado o aviso do respetivo concurso nos meios de divulgação de CIÊNCIAS, no qual deverão ser fixados:
- a)O prazo e o meio para a realização das inscrições;
- b)O dia e o local em que realizar-se-á o concurso;
- c)O programa detalhado;
- d)O(s) docente(s) ou investigador(es) responsável(is) pela execução do concurso.
- 2 -CIÊNCIAS reserva-se o direito de decidir pela não realização do concurso em determinados anos.
Artigo 6.º — Divulgação de cada edição do concurso
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024