- 1 -As decisões de arquivamento, de emissão de parecer ou de recomendação, devem ser levadas ao conhecimento do estudante pelo meio mais célere e eficaz, por parte do Provedor.
- 2 -O relatório de atividades, elaborado pelo Provedor, deve ser publicado nos meios adequados.
Artigo 15.º — Comunicações
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