- 1 -O presente regulamento aplica-se ao Pessoal técnico, especialista e de gestão (trabalhador) da Universidade do Porto (U.Porto), com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime jurídico do seu contrato de trabalho.
- 2 -O regulamento aplica-se igualmente aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, aqui exerçam funções em regime de mobilidade ou cedência de interesse público.
- 3 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico, pode o Diretor da entidade constitutiva autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a grupos de trabalhadores.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024