Aprova o Regulamento de Horário de Trabalho na Universidade do Porto.
Âmbito
Duração semanal e diária do trabalho
Descanso semanal
Período de funcionamento e de atendimento ao público
Modalidades de horário a praticar
Horário rígido
Horário flexível
Jornada contínua
Isenção de horário
Trabalho por turnos
Horário desfasado
Horário noturno
Na modalidade de trabalho noturno, o trabalhador presta o seu trabalho, pelo menos correspondente a três horas de trabalho normal noturno em cada dia, considerando a duração semanal e diária do trabalho referida no artigo 2.º, conforme disposto no Código do Trabalho.
Conceito de trabalho suplementar
Procedimento para realização de trabalho suplementar
Adaptabilidade e banco de horas
São aplicáveis aos trabalhadores da Universidade do Porto os regimes de adaptabilidade e os regimes de banco de horas em vigor no Código do Trabalho, com as necessárias adaptações.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo de assiduidade e pontualidade
Forma de justificação das faltas e do incumprimento do horário
Acesso aos dados próprios
Cada trabalhador pode consultar regularmente os registos da sua assiduidade, devendo manter atualizada a respetiva informação.
Regime de trabalho a tempo parcial
Os trabalhadores contratados em regime de tempo parcial não podem ter tratamento menos favorável do que os demais trabalhadores a tempo completo em situação comparável, sendo-lhes aplicáveis as regras previstas no presente regulamento de forma proporcional à percentagem do tempo de contrato.
Tolerâncias de ponto
Noção de teletrabalho
O teletrabalho consiste na prestação laboral realizada com subordinação jurídica, fora das instalações da U. Porto e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, para execução de tarefas com autonomia técnica.
Regime de teletrabalho
Acordo e duração de teletrabalho
Responsabilização
Compete aos dirigentes e aos trabalhadores zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Dúvidas
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Conselho de Gestão da U.Porto, antecedido de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em matéria de assiduidade e pontualidade que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que se entender necessário.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento do horário de trabalho dos trabalhadores não docentes e não investigadores da U. Porto, aprovado por Despacho Reitoral GR.01/05/2014, de 8 de maio de 2014, alterado pelo Conselho de Gestão em 16/07/2015 - alteração aprovada pelo Despacho Reitoral 23/07/2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 16.º, cujos efeitos se produzem a partir de 1 de janeiro de 2025.
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