O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 16.º, cujos efeitos se produzem a partir de 1 de janeiro de 2025.
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O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 16.º, cujos efeitos se produzem a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Em vigor desde 22/10/2024