- 1 -O utilizador deve zelar pela exclusividade do acesso aos recursos e serviços que lhe são cedidos no âmbito da atribuição de uma conta, adotando boas práticas para evitar o seu acesso e utilização por terceiros, independentemente da relação destes com CIÊNCIAS ULisboa.
- 2 -Consideram-se violações da relação de confiança estabelecida entre CIÊNCIAS ULisboa e os utilizadores, consubstanciada numa violação do Código de Conduta da Universidade de Lisboa, todas as ações do utilizador que aumentem a probabilidade de acesso indevido por terceiros aos recursos que lhe são cedidos.
- 3 -Os utilizadores assumem a responsabilidade por todas as ações realizadas em seu nome, desde que o acesso tenha sido realizado por meio de um mecanismo de verificação de identidade determinado pela Direção de Serviços Informáticos, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
- 4 -A Direção de Serviços Informáticos mantém e divulga uma lista de boas práticas que deverão ser seguidas pelos utilizadores para assegurar o cumprimento dos números anteriores.
Artigo 11.º — Deveres
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026