- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o pagamento respeitante a cedência de espaço deverá ser efetuado até 48 (quarenta e oito) horas depois do envio da fatura.
- 2 -A falta de pagamento no prazo indicado implica a impossibilidade de ser concedida nova autorização de cedência de espaço, para além da possibilidade de acionar os mecanismos legalmente previstos para cobrança do montante em dívida.
- 3 -O IPC poderá exigir o pagamento antecipado, total ou parcial, respeitante à cedência do espaço.
- 4 -No espaço de 72 horas o Instituto Politécnico de Coimbra deverá ter o comprovativo de pagamento.
Artigo 12.º — Procedimentos para pagamento
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020