- 1 -De acordo com o previsto nos n.os 10 e 11 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, podem ser cedidos espaços às Associações de Estudantes para o desenvolvimento de atividades de carácter associativo, cultural e desportivo.
- 2 -A cedência é efetuada nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de julho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem:
- a)As instalações são cedidas a título gratuito, mediante protocolo a celebrar com as respetivas Unidades Orgânicas;
- b)Compete exclusivamente às Associações de Estudantes a gestão das instalações cedidas, ficando obrigadas a zelar pela sua boa conservação;
- c)A renovação do protocolo de utilização opera automaticamente caso nos 20 dias seguintes à eleição dos órgãos da associação de estudantes esta não manifeste a vontade de não manter a utilização das instalações ou salvo acordo distinto expresso por ambas as partes.
- 3 -As Associações de Estudantes não podem arrendar, emprestar, ou ceder a qualquer outro título, o uso das instalações a terceiros.
Artigo 15.º — Cedência de espaços às Associações de Estudantes
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020