Para efeitos de utilização dos espaços dos imóveis do Instituto Politécnico de Coimbra, consideram-se entidades terceiras todas as que não tenham qualquer ligação institucional ao Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 2.º — Entidades terceiras
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020