- 1 -O levantamento da BIPP é efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do dia seguinte à notificação enviada ao/à candidato/a, nos locais definidos para o efeito, mediante prévio agendamento.
- 2 -O não levantamento da BIPP, no prazo fixado no número anterior, determina a sua atribuição ao/à candidato/a seriado/a na posição imediatamente seguinte, considerando a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as na condição de admitido/a à utilização imediata de uma BIPP e, esgotados estes, a atribuição é feita pela ordem dos/as candidatos/as admitidos/as na condição de admitido/a em situação de reserva de atribuição.
- 3 -O pagamento da taxa prevista pela utilização da BIPP é feito até ao momento do levantamento que só pode ter lugar, no caso dos/as estudantes, caso tenham a situação de propinas devidamente regularizada.
- 4 -A entrega da BIPP é feita após declaração eletrónica em que o/a utilizador/a declara a sua responsabilidade pelo uso, bem assim como as características e estado de conservação da BIPP.
- 5 -Com a BIPP são entregues ao/à utilizador/a os seguintes acessórios:
- a)Manual com regras básicas de utilização e segurança;
- b)Capacete;
- c)Colete refletor.
- 6 -Faz parte integrante da BIPP um sistema de georreferenciação e comunicação em tempo real.
Artigo 8.º — Condições para o levantamento da BIPP
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020