Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:
- a)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica;
- b)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;
- c)Garantir a execução do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- d)Assegurar a gestão integrada dos serviços da divisão;
- e)Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;
- f)Promover uma maior participação da comunidade na construção de uma identidade educativa;
- g)Potenciar as Escolas D'Óbidos no Mundo através de programas e redes internacionais;
- h)Garantir a preservação do património educativo de Óbidos;
- i)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
- j)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
- k)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.