Estrutura flexível da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Óbidos
Estrutura
A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:
Missão
A DAF tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos e proporcionar aos órgãos de gestão da Autarquia a melhor informação financeira permitindo a otimização da afetação destes recursos.
Composição
A DAF, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DAF, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DAF
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAF:
Missão
A Subdivisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.
Composição
A SDF, dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente da Chefe da DAF, coordena:
Competências do Dirigente Intermédio da SDF
Missão
A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Composição
A DE, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Competências do Chefe da DE
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:
Missão
A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Composição
A DPGU, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DPGU, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DPGU
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DPGU:
Missão
A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Composição
A DOEM, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DOEM, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DOEM
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DOEM:
Missão
A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.
Composição
A SDLM, dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOEM, coordena:
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
Missão
A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.
Composição
A SDS, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DOEM, coordena:
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
Missão
A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.
Composição
A DCT, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DCT, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DCT
Missão
A SDCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo.
Composição
A SDCT, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCS, coordena:
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
Missão
A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município, promovendo a melhoria da capacidade e qualidade de resposta adaptada às necessidades do cidadão e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.
Composição
A DG, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DG, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DG
Missão
A SDRH tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de recursos humanos, visando a valorização, desenvolvimento e gestão dos recursos humanos.
Composição
A SDRH, dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente da Chefe da DG, coordena:
Competências do Dirigente Intermédio da SDRH
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