À DPGU, compete assegurar, designadamente:
- 1 -Em matéria de Planeamento:
- a)Assegurar que as soluções ao nível do planeamento e gestão territorial contribuem de forma sustentável para a concretização da estratégia de desenvolvimento local, bem como das estratégias de desenvolvimento definidas nos instrumentos de âmbito regional e nacional;
- b)Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, a salvaguarda e valorização dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais e culturais, visando o desenvolvimento sustentável do território;
- c)Promover os procedimentos necessários para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT'S) de âmbito municipal, incluindo os PP, PU e Unidades de Execução e outros estudos, garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação e assegurando a monitorização durante a sua vigência;
- d)Promover o acompanhamento e a emissão de pareceres sobre estudos, programas e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local com incidência territorial no Concelho;
- e)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos.
- 2 -Em matéria de Gestão Urbanística:
- a)Desenvolver um Sistema de Informação Geográfica que permita a efetiva caracterização territorial do município;
- b)Assegurar a fiscalização municipal e obras particulares;
- c)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
- d)Promover e desenvolver ações de salvaguarda do património natural e cultural suscetível de perda ou degradação;
- 2.1 -Em matéria de Sistema de Informação Geográfica:
- a)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;
- b)Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;
- c)Incorporar nos SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.
- 2.2 -Em matéria de Fiscalização Municipal e Obras Particulares:
- a)Promover as ações necessárias de forma a assegurar a fiscalização municipal e obras particulares;
- 2.3 -Em matéria de Obras Particulares/Loteamentos:
- a)Organização administrativa e saneamento dos processos, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de obras particulares e de iniciativa pública, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;
- b)Organização administrativa e saneamento dos processos, analisar e emitir parecer sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;
- c)Preparar o expediente necessário para a tomada de decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada, bem assim como para as reuniões de Câmara e Assembleia Municipal, no âmbito da Divisão;
- d)Assegurar a elaboração e emissão de documentos para o exterior (Certidões, Alvarás, ofícios e outros) relativos aos processos de obras particulares, planeamento e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das funções e competências da DPGU;
- e)Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente à urbanização e edificação;
- f)Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, através do "gestor do procedimento";
- g)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva.
- 2.4 -Em matéria de Arqueologia:
- a)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres;
- b)Contribuir para a salvaguarda do património arqueológico do Concelho, nomeadamente, através da emissão de pareceres em projetos de intervenção que incidam sobre áreas de valor arqueológico;
- c)Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento de trabalhos arqueológicos.
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.