À DCT, compete assegurar, designadamente:
- a)Garantir respostas integradas de forma a atingir o desenvolvimento sustentado, integrado e harmonioso do Concelho;
- b)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
- c)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- d)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;
- e)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- f)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- g)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- h)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento social, de acordo com a Legislação vigente e fazer cumprir o regulamento Municipal, que define os critérios estabelecidos;
- i)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos Munícipes mais carenciados;
- j)Conduzir os processos de alienação das habitações sociais sempre que tal se justifique;
- k)Coordenar a Rede Social do Município;
- l)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
- m)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens, em articulação com outros serviços do Município;
- n)Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
- o)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- p)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- q)Promover ações de formação na área da juventude;
- r)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;
- s)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
- t)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- u)Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal;
- v)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo;
- w)Fazer a inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimento com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- x)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.