A DAF, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
- 1 -A Subdivisão Financeira (SDF), que inclui:
- a)Secção de Contabilidade (SC);
- b)Serviço de Tesouraria (TES).
- 2 -Outras Secções e Serviços:
- a)Secção de Contratação Pública (SCP);
- b)Serviço de Gestão Patrimonial e de Stocks (SGPS);
- c)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
- d)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
- e)Serviços jurídicos (SJ);
- f)Serviço de Metrologia (SM).