- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão Recursos Humanos:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
- c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
- e)Garantir a remessa do Mapa de Pessoal aos órgãos municipais para efeitos de aprovação;
- f)Promover o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
- g)Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;
- h)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
- i)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
- j)Garantir a inserção do balanço social e outros dados referentes aos recursos humanos, nas plataformas eletrónicas oficiais;
- k)Elaborar propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços.
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
312891064
Artigo 39.º — Competências do Dirigente Intermédio da SDRH
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020