A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Artigo 9.º — Missão
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020