Missão
- a)Contribuir para alcançar os objetivos do Município com dedicação e zelo, procurando a melhoria contínua de processos e a busca da Qualidade e da Excelência, adotando boas práticas de atuação;
- b)Assegurar o cumprimento do Plano de Atividades do Município;
- c)Instruir e submeter a aprovação procedimentos relativos a contratos de bens e de prestação de serviços e gerir o seu processo na fase pré-contratual de acordo com a legislação vigente;
- d)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e engenharia para os quais a divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes e analisar/rever projetos elaborados em regime de "outsourcing";
- e)Instruir e submeter a aprovação procedimentos relativos a contratos de empreitadas de obras públicas e gerir o seu processo na fase pré-contratual de acordo com a legislação vigente;
- f)Executar todo o processo administrativo pós-contratual de empreitadas de obras públicas até à receção definitiva e assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas leis, normas e regulamentos aplicáveis;
- g)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura/Especialidades e executar levantamentos arquitetónicos e topográficos;
- h)Analisar/efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para aquisição de bens e ou serviços e execução das obras;
- i)Assegurar a implementação do Plano de Gestão e Manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
- j)Analisar e propor medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município.
À Divisão de Obras Publicas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Empreitadas:
- a)Organizar processos relativos a obras municipais a executar por empreitada, de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório;
- b)Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira das obras municipais por empreitada;
- c)Garantir a Direção e Fiscalização de obras municipais;
- d)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- e)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do/a gestor/a do contrato;
- f)Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Divisão Financeira dos elementos necessários à programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;
- g)Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respetiva conformidade com os trabalhos efetuados de acordo com o contrato celebrado e proceder ao acompanhamento e controlo da faturação das obras adjudicadas;
- h)Assegurar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;
- i)Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e nos projetos de execução;
- j)Submeter à apreciação da Câmara Municipal ou do/a Presidente, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nos contratos de empreitada;
- k)Proceder ao cálculo das revisões de preços nos contratos de empreitada;
- l)Proceder à consignação e receção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos;
- m)Proceder à conta final da empreitada;
- n)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- o)Manter registos atualizados sobre eventuais empreiteiros e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
- p)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
- q)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia.
2) No Serviço de Projetos:
- a)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e de engenharia, para os quais a Divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- b)Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;
- c)Proceder à elaboração de uma base de dados de legislação e de documentação relevante para o desenvolvimento das competências da Divisão e mantê-la atualizada;
- d)Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder à execução de peças gráficas complementares à tomada de decisão;
- e)Proceder à análise e revisão de projetos de obras municipais;
- f)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- g)Assegurar a tramitação processual e burocrática no âmbito das competências inerentes a este serviço;
- h)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de competências;
- i)Promover o diálogo com as entidades externas ao município e obter os respetivos pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão;
- j)Manter registos atualizados sobre eventuais fornecedores de bens e prestadores de serviços, e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
- k)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
- l)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos;
- m)Elaborar procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, no cumprimento do Código da Contratação Pública e outra legislação em vigor;
- n)Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes municipais.
3) Na Subunidade Orgânica de Desenho:
- a)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente de edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;
- b)Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;
- c)Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;
- d)Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;
- e)Organizar projetos;
- f)Manter atualizado o arquivo de projetos;
- g)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro dos imóveis municipais;
- h)Colaborar nos processos conducentes à emissão de certidões;
- i)Colaborar na preparação das peças de procedimentos adjudicatórios.
4) No Serviço de Topografia:
- a)Efetuar trabalhos de topografia no âmbito das competências da Divisão;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- c)Garantir a manutenção da informação de base topográfica;
- d)Manter atualizado o arquivo de Topografia;
- e)Proceder à implantação de obras e loteamentos de iniciativa municipal;
- f)Verificar a implantação de obras e loteamentos de iniciativa privada;
- g)Calcular áreas e volumes de movimentos de terras;
- h)Promover a manutenção da rede de apoio topográfico.
5) No Serviço de medições e orçamento:
- a)Analisar as diversas componentes de projeto e cadernos de encargos;
- b)Efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução das obras municipais e aquisição de bens e ou serviços;
- c)Colaborar em programas de concurso de obras municipais a realizar em regime de empreitada;
- d)Analisar medições e orçamentos remetidos do exterior;
- e)Manter atualizada uma base de dados de materiais e respetivos preços;
- f)Proceder à elaboração de uma base de dados por tipo de trabalhos:
- g)Proceder à elaboração de uma base de dados que permita, através do tratamento estatístico da sua informação, efetuar comparações entre os custos unitários de empreendimentos semelhantes e mantê-la atualizada.
6) Na Subunidade Orgânica de Manutenção:
- a)No âmbito da Manutenção:
- i)Elaborar e monitorizar o Plano de Gestão e Manutenção corrente e periódica dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, incluindo a elaboração de estudos de intervenção;
- ii)Zelar pela manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- iii)Organizar e assegurar um serviço de manutenção preventiva e corretiva dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, articulando o seu planeamento e implementação com o Serviço para a Gestão Inteligente do Território;
- iv)Elaborar e manter informação atualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
- v)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção executados por terceiros em regime de "outsourcing";
- vi)Adotar novas medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão e conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
- vii)Elaborar listagem de edifícios municipais que carecem de TIM (Técnico de Instalação e Manutenção);
- viii)Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
- ix)Efetuar a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos;
- x)Criar listagem de peças de reserva em articulação com o Serviço de Gestão do Armazém.
7) Na Subunidade Orgânica de Eficiência Energética:
- a)No âmbito da Eficiência Energética:
- i)Acompanhar as aplicações de monitorização dos consumos energéticos dos edifícios municipais e da iluminação pública, articulando a sua implementação com a Divisão de Sistemas de Informação;
- ii)Adotar medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais no âmbito das energias primárias, nomeadamente, eletricidade, água e gás, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Sistemas de Informação;
- iii)Elaborar propostas para a realização de obras de remodelação ou beneficiação em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais existentes, de modo a promover a eficiência energética;
- iv)Adotar a criação de sistemas de telegestão;
- v)Elaborar o cadastro dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais para efeitos de eficiência energética, articulando o seu mapeamento com a Divisão de Sistemas de Informação;
- vi)Elaborar estudos no âmbito da eficiência energética para edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais em parceria com a agência de energia MT21, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Sistemas de Informação;
- vii)Adotar medidas de eficiência energética na iluminação pública, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Sistemas de Informação;
- viii)Adotar medidas de eficiência energética nas instalações de semáforos, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Sistemas de Informação;
- ix)Em casos devidamente justificados, propor auditorias energéticas externas aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Sistemas de Informação;
- x)Promover iniciativas no âmbito das energias renováveis, de modo a reduzir a dependência das energias não renováveis, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Sistemas de Informação.