Missão
- a)Gerir de forma eficiente os recursos disponíveis, na prossecução dos objetivos determinados pelo Executivo Municipal;
- b)Garantir, no âmbito da manutenção, níveis de qualidade dos edifícios, infraestruturas e equipamentos municipais que promovam a satisfação e segurança dos/as seus/suas utilizadores/as e o cumprimento adequado da sua função;
- c)Contribuir para a realização de atividades promovidas por outras entidades e serviços municipais, no cumprimento do plano de atividades.
- d)Gerir o trânsito e o estacionamento e contribuir para melhoria contínua da Mobilidade.
À Divisão de Logística, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
- a)Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios, equipamentos municipais e infraestruturas a cargo da Divisão;
- b)Coordenar e assegurar as obras de manutenção e conservação, a executar por administração direta, em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- c)Zelar pela manutenção das instalações e dos equipamentos municipais segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- d)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na aplicação de medidas que visem a prevenção de riscos e a defesa das populações;
- e)Executar instalações e colaborar com outros Serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal;
- f)Prestar apoio às coletividades e outras instituições designadas pelo Executivo Municipal;
- g)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
- h)Participar na elaboração de cadernos de encargos e integrar júris em procedimentos para aquisição de bens e serviços;
- i)Coordenar a organização e o funcionamento do Estaleiro Municipal nas áreas respeitantes à Divisão;
- j)Aplicar medidas que visem garantir a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço.
2) No Serviço de Gestão de Transportes e Equipamentos:
- a)Gerir a frota municipal, com os critérios de qualidade e eficiência aplicáveis, tendo por base o planeamento de solicitações aprovadas;
- b)Elaborar e monitorizar o cadastro de viaturas e máquinas municipais, mantendo informação atualizada sobre as características e o seu estado de conservação;
- c)Monitorizar o cumprimento do Regulamento Municipal de Viaturas e Máquinas, propondo eventuais alterações que se justifiquem;
- d)Propor e gerir os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades;
- e)Estudar e propor as orientações técnicas a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota;
- f)Participar na elaboração de cadernos de encargos e integrar júris em procedimentos para aquisição de bens e serviços;
- g)Adotar medidas de eficiência energética;
- h)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na aplicação de medidas que visem a prevenção de riscos e a defesa das populações;
- i)Colaborar com outros Serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal;
- j)Prestar apoio às coletividades e outras instituições designadas pelo Executivo Municipal;
- k)Colaborar na organização e funcionamento do Estaleiro Municipal;
- l)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço.
3) No Serviço de Manutenção de Viaturas e Máquinas:
- a)Assegurar a manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, com os critérios de qualidade e eficiência aplicáveis;
- b)Proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, efetuando revisões e controlos periódicos tendo por base, nomeadamente, as recomendações dos fabricantes;
- c)Desenvolver procedimentos para a inspeção periódica de viaturas e máquinas;
- d)Providenciar e recomendar o uso de lubrificantes e combustíveis adaptados ao tipo de máquinas e viaturas e às condições de trabalho e eficiência energética;
- e)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
- f)Colaborar em processos de aquisição, renovação ou substituição da frota e de equipamentos para a mesma;
- g)Recolher, acondicionar e encaminhar adequadamente os resíduos resultantes da atividade;
- h)Zelar pela adequada utilização e asseio das instalações, equipamentos e ferramentas;
- i)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço.
4) No Serviço de Trânsito:
- a)Gerir as redes de circulação da responsabilidade do município;
- b)Elaborar e/ou colaborar em estudos de tráfego tendentes ao ordenamento do trânsito e do estacionamento, procurando manter a fluidez da rede viária na cidade e no concelho;
- c)Promover e participar na elaboração de regulamentos de trânsito e estacionamento, com definição da sinalização a aplicar e gestão da respetiva eficácia;
- d)Gerir e manter em funcionamento os equipamentos de regulação de estacionamento tarifado, efetuando a recolha das respetivas receitas, em colaboração com a Divisão Financeira;
- e)Gerir e manter em funcionamento os equipamentos semafóricos existentes no concelho, da responsabilidade da Câmara Municipal;
- f)Analisar e informar processos referentes a ocupações temporárias da via pública por motivos de obras ou da realização de eventos de índole festiva ou desportiva, acompanhando o seu desenvolvimento;
- g)Analisar e informar processos referentes à realização de provas desportivas com passagem (pareceres) ou desenvolvimento no concelho;
- h)Verificar as condições da sinalização instalada no concelho, promovendo a sua substituição quando tal se justifique;
- i)Conduzir, em conjunto com a respetiva força policial, processos tendentes à remoção da via pública de veículos abandonados;
- j)Colaborar na elaboração, implementação e manutenção do Plano Municipal de Segurança Rodoviária.