O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23-10-2025. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
RDF estabelecidas em recinto delimitado
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23-10-2025. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
RDF estabelecidas em recinto delimitado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2025