O operador da RDF deve manter atualizado, junto dos Operadores da RESP e da DGEG, a lista das instalações elétricas da RDF, nomeadamente quando ocorrer alterações.
Artigo 11.º — Cadastro dos utilizadores e das instalações elétricas alimentadas pela RDF
Vigente desde: 28/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2025