A atribuição dos CPE das instalações diretamente ligadas à RDF processa-se nos termos gerais da codificação universal de instalações de energia elétrica previstos no Regulamento das Relações Comerciais (RRC), com as seguintes especificidades:
- a)Após registo do operador da RDF pela DGEG, o Gestor Global do Sistema (GGS) disponibiliza código identificador do operador de rede ao operador da RDF, nos termos do RRC;
- b)O operador da RDF é responsável pela criação do campo de atribuição livre do CPE, para cada utilizador da RDF por ponto de entrega, cumprindo com as regras definidas no RRC;
- c)O operador da RDF deve manter registo que indique a cada momento qual o comercializador e agregador associados a cada CPE.