- 1 -O provedor do pessoal docente e investigador exerce as suas funções com base em queixas ou reclamações apresentadas por membros do pessoal docente e investigador, por si próprios ou através de representantes, embora também o possa fazer por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento.
- 2 -As queixas ou reclamações podem ser apresentadas individual ou coletivamente e doravante a designação "autor" indica indistintamente um ou mais membros do pessoal docente e investigador que tomaram essa iniciativa.
Artigo 12.º — Iniciativa
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022