O provedor não pode instaurar um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas.
Artigo 15.º — Pendência de outro procedimento
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022