- 1 -Podem candidatar-se a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área científica do ciclo de estudos em causa ou em área académica afim;
- b)Titulares de um grau académico superior, estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, na área académica do ciclo de estudos em causa ou em área académica afim;
- c)Titulares de um grau académico superior, estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico das escolas, na área académica do ciclo de estudos em causa ou em área académica afim;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico das escolas.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 2.º — Regras de admissão
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