- 1 -O investigador poderá, ainda, exercer cargos ou funções nos órgãos da UPCoimbra, na UOI, nas UOE em que prestem serviço e em comissões, ou realizar tarefas permanentes ou temporárias desses órgãos.
- 2 -As atividades de gestão científica e académica, abrangem, designadamente:
- a)O exercício de cargos ou o desempenho de funções nos órgãos da UPCoimbra ou da UOI ou em comissões permanentes ou temporárias desta estrutura;
- b)O exercício de cargos ou funções em órgãos de instituições de ciência e cultura, desde que devidamente autorizado pelo Reitor da UPCoimbra, ouvido o Diretor da UOI em que o investigador desempenha as suas funções;
- c)A colaboração em comissões de avaliação de atividades técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, no âmbito de candidaturas a projetos, bolsas ou prémios;
- d)A contribuição ativa para a definição da política científica da UPCoimbra;
- e)A criação e participação em redes internacionais de comunicação científica.
Artigo 10.º — Vertente de gestão científica e académica
Vigente desde: 16/10/2026