- 1 -A atividade de docência e formação aplica-se ao pessoal de investigação de carreira e ao pessoal de investigação contratado a termo, devendo estar prevista no aviso de abertura do concurso.
- 2 -A atividade de docência e formação abrange:
- a)Predominantemente, a colaboração na docência, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e em cursos de pós-graduação;
- b)Ministrar formação em ações ou cursos conferentes de microcredenciais, na respetiva área de especialização;
- c)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos estudantes e investigadores que orientam.
- 3 -As atividades realizadas ao abrigo da alínea a) do número anterior não podem exceder um máximo de quatro horas semanais, em média anual, e a atividade a desenvolver deve ser compatível com a respetiva área científica de investigação.
- 4 -A prestação de funções docentes numa UOE da UPCoimbra carece de deliberação do respetivo CTC, quando da aprovação da distribuição de serviço docente, da homologação desta pelo Presidente da UOE e de prévio parecer favorável do Diretor da UOI.
Artigo 11.º — Vertente de docência e formação
Vigente desde: 16/10/2026