- 1 -Os concursos de recrutamento do pessoal investigador devem orientar-se pelos princípios:
- a)Da liberdade de candidatura;
- b)Da igualdade de condições e de oportunidades;
- c)Da transparência;
- d)Da imparcialidade;
- e)Do mérito;
- f)Da adequação das funções à especificidade de cada área científica;
- g)Da desburocratização e da eficiência;
- h)Da neutralidade da composição do júri;
- i)Da fundamentação das decisões.
- 2 -Aos candidatos são reconhecidos os direitos à divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar e do sistema de classificação final, de aplicação de métodos e de critérios objetivos de avaliação, bem como o direito ao recurso e as garantias de imparcialidade, nos termos previstos nos artigos 69.º a 76.º do CPA.
Artigo 13.º — Princípios gerais e garantias
Vigente desde: 16/10/2026