- 1 -O recrutamento do pessoal investigador realiza-se através de concursos internacionais.
- 2 -Os concursos são abertos para área ou áreas científicas a especificar no aviso de abertura, e dependem da existência de vaga no mapa de pessoal na respetiva categoria e cabimento orçamental, podendo ser restringido e seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
- 3 -A especificação da subárea não deve ser feita de forma restritiva, que estreite, em termos inadequados ou excessivos, o universo dos candidatos, sem prejuízo da efetiva correspondência às necessidades reais, objetivamente fundamentadas, que justificam a abertura dos concursos.
Artigo 15.º — Concursos de recrutamento
Vigente desde: 16/10/2026