Compete ao Reitor da UPCoimbra:
- a)A decisão de abrir o concurso;
- b)A aprovação da área ou áreas científicas do concurso;
- c)Rever os requisitos mínimos previstos nos anexos A e B ou, casuisticamente, mediante proposta do CC da UOI e atentas as especificidades da área disciplinar do concurso ou da área científica do investigador em período experimental, estabelecer requisitos mínimos diferentes e adaptados àquelas;
- d)A nomeação do Júri;
- e)Presidir ao júri dos concursos, com possibilidade de delegação;
- f)A homologação das deliberações finais do júri;
- g)A decisão final sobre a contratação.