- 1 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa à UPCoimbra, considerando-se como válida a presença por videoconferência.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, por maioria absoluta, dos membros do júri presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -O Presidente do júri tem voto de qualidade e apenas vota:
- a)Quando seja investigador ou docente da área ou das áreas científicas para a qual ou as quais o concurso foi aberto;
- b)Em caso de empate, de acordo com os critérios de desempate previamente definidos e publicitados no respetivo aviso.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, devendo ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
- 5 -O júri deve proceder à apreciação fundamentada dos parâmetros de avaliação definidos no artigo 30.º, por escrito, em documentos por si elaborados, aprovados e integrados nas atas das suas reuniões.
- 6 -As reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
Artigo 22.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 16/10/2026