- 1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos fixados no Aviso de Abertura.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos bem como a aprovação em mérito absoluto tendo em conta os requisitos específicos para aprovação em mérito absoluto constantes no Aviso de Abertura.
- 3 -O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito curricular global dos candidatos na área científica do concurso e tendo ainda em conta eventuais requisitos específicos para aprovação em mérito absoluto constantes do edital.
- 4 -No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri deve proceder à audiência prévia dos candidatos não aprovados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 28.º — Admissão dos candidatos
Vigente desde: 16/10/2026