- 1 -O método de seleção obrigatório no âmbito dos concursos ao abrigo do presente regulamento é a avaliação do percurso científico e curricular do candidato.
- 2 -Como métodos de seleção facultativos, podem, entre outros, ser previstos no Aviso de Abertura a elaboração de plano de investigação ou a entrevista de avaliação de competências, visando obter informações sobre competências profissionais diretamente relacionadas com o exercício da função.
- 3 -Quando sejam aplicados os métodos de seleção facultativos, o método da avaliação do percurso científico e curricular não pode ter uma ponderação inferior a 75 % da classificação final.
- 4 -Por cada entrevista de avaliação de competências é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Artigo 29.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 16/10/2026