- 1 -O projeto de ordenação final dos candidatos, bem como as exclusões do procedimento e a não admissão em mérito absoluto, ocorridas nos termos do presente Regulamento, são objeto de audiência dos interessados, a realizar no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -As pronúncias que venham a ser apresentadas pelos candidatos são apreciadas e respondidas pelo júri, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Findo o prazo de audiência sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de decisão é convertido em decisão final, não havendo lugar a nova reunião do júri.
- 4 -Caso existam pronúncias apresentadas pelos candidatos e se delas resultar alteração da ordenação dos candidatos, realizar-se-á nova audiência prévia.
Artigo 35.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 16/10/2026