- 1 -O prazo para a tomada da decisão final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir do termo do prazo de candidatura, não relevando os períodos de realização de audiências dos interessados.
- 2 -A lista de ordenação final dos candidatos, acompanhada das restantes deliberações do júri, deve ser enviada, ao Reitor da UPCoimbra, para homologação, no prazo máximo de três dias úteis após a conclusão do procedimento.
- 3 -O Reitor da UPCoimbra apenas pode recusar a homologação com fundamento em desconformidade com a lei, com o presente Regulamento ou com o Aviso de Abertura do concurso.
- 4 -Os candidatos são notificados, no prazo máximo de três dias úteis, do ato de homologação das deliberações finais do júri.
- 5 -A lista de ordenação final, após homologação, é disponibilizada no sítio eletrónico da UPCoimbra.
Artigo 37.º — Decisão final e homologação
Vigente desde: 16/10/2026